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Jurisprudência


RHC 68394 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0053180-6

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar a expressiva quantidade de drogas apreendida - que denota traficância não eventual -, conforme descrito na decisão impugnada (100 pedras de crack encontradas com a ré e outras 125 pedras da mesma substância com os corréus), além da circunstância de a agente responder a outro processo pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. Recurso não provido. (RHC 68.394/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 06/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 100 pedras de crack com a ré e outras 125 pedras de crack com os corréus.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 50332-MS, RHC 63803-MG(PRISÃO PREVENTIVA - EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS OU AÇÕES PENAIS EMCURSO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO) STJ - RHC 63952-MG, RHC 55762-CE
Sucessivos : HC 365756 SC 2016/0205725-2 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:04/10/2016RHC 70932 MG 2016/0123015-7 Decisão:30/06/2016 DJe DATA:01/08/2016HC 338219 CE 2015/0253527-3 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:23/06/2016
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