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Jurisprudência


RHC 68503 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0058222-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RECORRENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 89, § 2º DA LEI N. 9.099/1995. LEGITIMIDADE DA CONDIÇÃO ESPECIAL ALTERNATIVA, BASTANDO QUE SEJA ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I - A matéria não analisada na instância ordinária (alegada hipossuficiência dos ora recorrentes para arcarem com prestação pecuniária) impede o exame por este Tribunal Superior, sob pena de restar configurada a indevida supressão de instância. II - Consoante entendimento firmado no âmbito do col. Pretório Excelso e da col. Quinta Turma desta Corte, é cabível a imposição de prestação pecuniária ou prestação de serviços à comunidade como condição especial para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, desde que essa se mostre adequada ao caso concreto, e desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (RHC 68.503/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 06/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 06/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009000 ANO:1995 ART:00089 PAR:00002
Veja : (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA) STF - HC 123324-PR, HC 115721-PR STJ - RHC 40312-PR, RHC 66209-PR
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