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Jurisprudência


RHC 68523 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0060313-6

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE MAIS DE 9KG DE COCAÍNA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. NECESSIDADE DE INTERROMPER AS ATIVIDADES DO GRUPO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual a quantidade vultosa de entorpecentes apreendidos e a sua natureza - 9,78kg de cocaína - bem como a existência de organização criminosa especializada no tráfico de drogas, e na qual o recorrente exercia função de atravessador, demonstram a necessidade da segregação preventiva, como forma de garantir a ordem pública. 2. Justifica-se a decretação de prisão de membros de organização criminosa voltada para o tráfico como forma de interromper as atividades do grupo. Precedentes. 3. Recurso desprovido. (RHC 68.523/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 26/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 8 barras e 3 tabletes de cocaína, com o peso total de 9,78 kg.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - HC 329806-MS, RHC 61221-PR
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