RHC 68567 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0060409-4
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROCESSUAL PRÓXIMO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA IN ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Inobstante os fundamentos concretos do decreto preventivo, há constrangimento ilegal considerando o tempo de prisão processual, de quatro meses, e a pena in abstrato do delito de ameaça - detenção, de um a seis meses, ou multa - pois já se estaria próximo do cumprimento integral em regime fechado.
2. Recurso em habeas corpus provido, para determinar a soltura do recorrente, mantidas as medidas protetivas de urgência fixadas pelo juízo de primeiro grau.
(RHC 68.567/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROCESSUAL PRÓXIMO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA IN ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Inobstante os fundamentos concretos do decreto preventivo, há constrangimento ilegal considerando o tempo de prisão processual, de quatro meses, e a pena in abstrato do delito de ameaça - detenção, de um a seis meses, ou multa - pois já se estaria próximo do cumprimento integral em regime fechado.
2. Recurso em habeas corpus provido, para determinar a soltura do recorrente, mantidas as medidas protetivas de urgência fixadas pelo juízo de primeiro grau.
(RHC 68.567/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em habeas corpus,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA COMINADAEM ABSTRATO - PROXIMIDADE) STJ - HC 303185-MT, HC 282842-SP
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