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Jurisprudência


RHC 68578 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0061233-7

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. RECURSO PROVIDO PARA REVOGAR A PRISÃO CAUTELAR. 1. A sentença condenatória não apresentou elementos concretos capazes de justificar a prisão cautelar do ora recorrente, que se encontrava solto à época de sua prolação. 2. Ademais, mostra-se desproporcional a negativa do direito de recorrer em liberdade para condenado que teve sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Recurso provido para revogar a prisão cautelar. (RHC 68.578/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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