RHC 68628 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0062723-4
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com explícita e concreta fundamentação, não há falar em constrangimento ilegal.
2. É inviável a supressão de instância para tratar de tema não discutido e não provocado na origem.
3. No caso, a existência de maus antecedentes e de ações penais em curso legitimam a decretação da custódia preventiva para se evitar a reiteração delitiva, garantindo-se a ordem pública. Precedentes.
4. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
(RHC 68.628/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com explícita e concreta fundamentação, não há falar em constrangimento ilegal.
2. É inviável a supressão de instância para tratar de tema não discutido e não provocado na origem.
3. No caso, a existência de maus antecedentes e de ações penais em curso legitimam a decretação da custódia preventiva para se evitar a reiteração delitiva, garantindo-se a ordem pública. Precedentes.
4. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
(RHC 68.628/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - MAUS ANTECEDENTES - AÇÕES PENAIS EM CURSO -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 292013-SP, RHC 54163-MG, RHC 61322-MG
Sucessivos
:
RHC 79991 MG 2017/0004380-1 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:23/03/2017RHC 68097 AL 2016/0045902-6 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:07/06/2016
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