RHC 68649 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0062690-7
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada no fato de que os acusados foram presos quando realizavam tráfico interestadual de entorpecentes em associação criminosa e usando um aparato de equipamentos para realização delitiva indicativo do poderio econômico, não há que se falar em ilegalidade, para a concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 68.649/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada no fato de que os acusados foram presos quando realizavam tráfico interestadual de entorpecentes em associação criminosa e usando um aparato de equipamentos para realização delitiva indicativo do poderio econômico, não há que se falar em ilegalidade, para a concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 68.649/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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