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Jurisprudência


RHC 68678 / AMRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0063648-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. QUADRILHA ARMADA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea e contemporânea para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória com base na periculosidade do acusado explicitada na afirmação de que persistem as ameaças a testemunhas de crimes em Coari/AM, causando terror nos moradores daquela localidade, o que constitui fundamento idôneo à custódia cautelar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2.Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 68.678/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 07/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - HC 340054-SP, HC 334918-RJ, RHC 55125-DF
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