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Jurisprudência


RHC 68693 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0063913-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, ART. 96, IV E V, DA LEI Nº 8.666/93, ART. 1º DA LEI Nº 9.613/98 E ART. 288 DO CP. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS NÃO INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, não resta evidente a competência da Justiça Federal pois a peça acusatória não aponta a origem dos valores supostamente desviados, sendo certo, outrossim, que, dos documentos juntados aos autos, não se pode concluir tratar-se de verba federal não incorporada ao patrimônio municipal. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 68.693/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 25/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 25/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000208 SUM:000209
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