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Jurisprudência


RHC 68745 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0064895-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. FALTA DE SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANÁLISE DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. PECHA INEXISTENTE. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não se acolhe a alegação de nulidade do acórdão recorrido se não está ele desprovido de fundamentos bastantes, mas contrário às teses da defesa. 2 - A decisão que recebe a denúncia, bem assim aquela que analisa a resposta à acusação, não podem ser taxadas de nulas se, suficientemente fundamentadas, admitem a acusação e fixam não ser caso de absolvição sumária. 3 - O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia inexistência de justa causa (atipicidade por ausência de dolo e falta de materialidade), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ. 4 - Recurso não provido. (RHC 68.745/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00396 ART:0396A ART:00397 ART:00399
Veja : (DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - REQUISITOS) STF - RE 140370 (RTJ 150/269), AI-AgRg 668443, AI-AgRg 743094(RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REQUISITOS) STJ - AgRg no AREsp 440087-SC, RHC 31353-MT, HC 244883-RJ(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ELEMENTOS DA JUSTA CAUSA) STJ - RHC 42496-RJ, RHC 19549-ES
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