RHC 68751 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0064888-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada nas graves circunstâncias violentas em que os crimes foram praticados, tratando-se de homicídio com três qualificadoras, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver, além dos antecedentes criminais dos acusados, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 68.751/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada nas graves circunstâncias violentas em que os crimes foram praticados, tratando-se de homicídio com três qualificadoras, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver, além dos antecedentes criminais dos acusados, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 68.751/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(CUSTÓDIA CAUTELAR - PERICULOSIDADE) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG(CUSTÓDIA CAUTELAR - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos
:
HC 376733 GO 2016/0285237-7 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:23/03/2017HC 349489 SP 2016/0044002-5 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:25/05/2016
Mostrar discussão