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Jurisprudência


RHC 68806 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0068181-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Árdua é a tarefa do julgador ao motivar a sentença de pronúncia, pois, se excede na fundamentação, pode influir no convencimento dos jurados. Se, em contrapartida, às vezes primando por uma atuação mais cautelosa, deixa de apontar na decisão o lastro probatório mínimo que ensejou suas razões de convencimento, incide em nulidade, não por excesso de linguagem, como ocorre na primeira hipótese, mas por ausência de motivação, ante a inobservância do que preceitua o art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. No caso, da análise da decisão de pronúncia, verifica-se que o magistrado, ao admitir a denúncia, indicou a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, bem como declarou o dispositivo legal no qual está incurso o recorrente, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. Não há que se falar, portanto, em falta de fundamentação. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC 68.806/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Adv. JOSÉ JÚLIO DOS REIS, pela parte RECORRENTE: CHARLES SILVA BATISTA

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja : (DECISÃO DE PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - AgRg no HC 368756-PE, RHC 51971-RJ, RHC 47746-SP
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