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Jurisprudência


RHC 68821 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0069091-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. 2. Na hipótese, a medida extrema encontra-se devidamente embasada nos requisitos do art. 312 do CPP, revelando-se imprescindível para garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do recorrente evidenciada a partir do modus operandi de sua conduta e da violência empregada no crime, tendo em vista as sérias ameaças hipoteticamente desferidas contra as vítimas, sendo que uma delas foi levada em estado grave para o hospital, após ser atingida por disparo de arma de fogo. 3. O recorrente permaneceu preso durante toda a instrução criminal, o que também justifica a manutenção da custódia cautelar, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 68.821/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - IMPRESCINDIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- MODUS OPERANDI) STJ - RHC 78454-MG, RHC 72943-MG(RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - HC 333703-MG, RHC 74069-MG
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