main-banner

Jurisprudência


RHC 68828 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0067934-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença, evidenciada na quantidade e na variedade das drogas apreendidas - 500 g ("quinhentos gramas) de pasta base de cocaína e 60 g (sessenta gramas) de cocaína, bem como 01 (uma) porção pesando aproximadamente 5g ("cinco) gramas de substância análoga à pasta base - , não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso, para a concessão do habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 68.828/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Nefi Cordeiro, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com o Sr. Ministro Nefi Cordeiro os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Relator a p acórdão : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 500 g de pasta base de cocaína e 60 g de cocaína, bem como 1 porção pesando aproximadamente 5 g de substância análoga à pasta base.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NATUREZA E QUANTIDADE DADROGA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
Mostrar discussão