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Jurisprudência


RHC 68874 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0070340-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com os recorrentes foram apreendidos 16,95 gramas de cocaína, 185,09 gramas de maconha prensada, além de R$ 52,00, duas carabinas de pressão, calibre 5,5mm, uma delas com mira telescópica, um telefone celular e uma carta manuscrita destinada a Filipe, relacionada ao tráfico de drogas. Tais circunstâncias justificam o encarceramento cautelar dos recorrentes, para garantia da ordem pública. 2. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria e desclassificação, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC 68.874/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 04/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 16,95 g (dezesseis gramas e noventa e cinco centigramas) de cocaína e 185,09 g (cento e oitenta e cinco gramas e nove centigramas) de maconha prensada.
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, NATUREZA OU DIVERSIDADE DA DROGA) STJ - RHC 59141-MG, HC 324676-SP(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - ANÁLISE - REEXAME PROBATÓRIO) STJ - HC 310922-MS, RHC 56440-MS
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