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Jurisprudência


RHC 68895 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0071264-8

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, a necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando acórdão fundado na necessidade de resguardo à ordem pública, diante da renitência criminosa do agente, cuja folha de antecedentes ostenta outros registros. 3. Não há como deferir o pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, se não há similitude de situações com relação ao recorrente, que ostenta situação particular, pois registra condenações anteriores, como bem ressaltou o juiz ao manter a custódia provisória. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 68.895/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00580
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 41615-SP, HC 316852-MG, RHC 47671-MS, RHC 44861-PA(PEDIDO DE EXTENSÃO - SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA) STJ - PExt no HC 139436-SP, PExt no HC 109451-SP, HC 120159-RJ
Sucessivos : RHC 71576 MG 2016/0142386-5 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:21/06/2016RHC 70443 RS 2016/0115786-0 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:16/05/2016
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