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Jurisprudência


RHC 68922 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0072808-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INTERROGATÓRIO. NÃO UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DISPONÍVEIS. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. Ressai dos autos a inidoneidade da fundamentação exarada pelo d. magistrado processante para indeferir a realização do interrogatório por meio do sistema de gravação audiovisual, em flagrante desrespeito ao art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, o qual consagra o postulado do devido processo legal. Com efeito, não era dado ao magistrado processante optar por um método ou outro de registro do interrogatório, mormente quando o texto legal expressamente prioriza a utilização dos mais diversos sistemas de gravação para a prática dos atos de audiência. Recurso ordinário provido. (RHC 68.922/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 31/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 31/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00054LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00405 PAR:00001
Veja : STJ - HC 153423-SP, HC 78643-PR
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