RHC 68926 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0072816-3
EXECUÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO SENTENCIADO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Tratando-se de unificação das penas e fixação de um novo regime, nos termos dos artigos 111 da Lei de Execução Penal e 33 da Código Penal, é desnecessária a prévia oitiva do sentenciado.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 68.926/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)
Ementa
EXECUÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO SENTENCIADO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Tratando-se de unificação das penas e fixação de um novo regime, nos termos dos artigos 111 da Lei de Execução Penal e 33 da Código Penal, é desnecessária a prévia oitiva do sentenciado.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 68.926/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:A
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