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Jurisprudência


RHC 68931 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0072817-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta à rediscussão da matéria fático-probatória, devendo a ilegalidade decorrer de fatos incontroversos. Não pode ser no writ enfrentada argumentação dependente de revisão interpretativa dos elementos probatórios dos autos, mas, apenas, a verificação, de plano, de grave violação de direitos do acusado, o que, na espécie, inocorreu. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva, pois, o denunciado ostenta antecedentes, já tendo sido processado anteriormente e encontra-se processado por quatro roubos nestes autos, não há que se falar em ilegalidade, para a concessão do writ. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 68.931/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (CUSTÓDIA CAUTELAR) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos : RHC 77160 MG 2016/0270370-3 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:16/12/2016
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