RHC 68970 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0073666-9
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR DUAS VEZES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRREGULARIDADES NA PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Não há falar em irregularidade da prisão temporária, porquanto encontra-se superada com a superveniência do decreto de prisão preventiva, que é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar.
2. Não se mostra possível, na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença.
3. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada especialmente para a necessidade da garantia da ordem pública, em decorrência de reiteração delitiva, pois o recorrente, além de reincidente, supostamente integra organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes e, ainda, por apresentar comportamento violento e agressivo.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 68.970/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR DUAS VEZES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRREGULARIDADES NA PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Não há falar em irregularidade da prisão temporária, porquanto encontra-se superada com a superveniência do decreto de prisão preventiva, que é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar.
2. Não se mostra possível, na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença.
3. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada especialmente para a necessidade da garantia da ordem pública, em decorrência de reiteração delitiva, pois o recorrente, além de reincidente, supostamente integra organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes e, ainda, por apresentar comportamento violento e agressivo.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 68.970/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais
:
"[...] indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas
à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja
:
(IRREGULARIDADE DA DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA - SUPERVENIÊNCIADE PRISÃO PREVENTIVA - NOVO TÍTULO ENSEJADOR DA CUSTÓDIA) STJ - HC 272893-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - ELEMENTOS CONCRETOS) STJ - RHC 57076-BA, HC 317339-SP, HC 318150-SC, RHC 57351-CE, HC 348970-SP, RHC 66462-MG(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR AORDEM PÚBLICA) STJ - HC 276715-RJ
Sucessivos
:
RHC 78257 GO 2016/0292848-3 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:19/12/2016
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