RHC 68985 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0073728-7
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, ostenta condenação por tráfico de drogas. Ressaltou-se, ademais, que "as circunstâncias do crime são graves e dão conta de sua periculosidade, tendo sido flagrado na prática delituosa do tráfico de drogas, sendo certo que foram encontrados dentro da embalagem que o autuado dispensou ao solo 1,8 gramas de substância semelhante a crack, 12,4 gramas de substância semelhante a cocaína, acondicionadas em 18 microtubos, e 36 gramas de substância semelhante a maconha", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 68.985/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, ostenta condenação por tráfico de drogas. Ressaltou-se, ademais, que "as circunstâncias do crime são graves e dão conta de sua periculosidade, tendo sido flagrado na prática delituosa do tráfico de drogas, sendo certo que foram encontrados dentro da embalagem que o autuado dispensou ao solo 1,8 gramas de substância semelhante a crack, 12,4 gramas de substância semelhante a cocaína, acondicionadas em 18 microtubos, e 36 gramas de substância semelhante a maconha", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 68.985/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 1,8 grama de substância semelhante
a crack; 12,4 gramas de substância semelhante a cocaína,
acondicionadas em 18 microtubos e 36 gramas de substância
semelhante a maconha.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
STJ - RHC 57434-SP, HC 324676-SP
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