main-banner

Jurisprudência


RHC 68985 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0073728-7

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, ostenta condenação por tráfico de drogas. Ressaltou-se, ademais, que "as circunstâncias do crime são graves e dão conta de sua periculosidade, tendo sido flagrado na prática delituosa do tráfico de drogas, sendo certo que foram encontrados dentro da embalagem que o autuado dispensou ao solo 1,8 gramas de substância semelhante a crack, 12,4 gramas de substância semelhante a cocaína, acondicionadas em 18 microtubos, e 36 gramas de substância semelhante a maconha", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 68.985/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 1,8 grama de substância semelhante a crack; 12,4 gramas de substância semelhante a cocaína, acondicionadas em 18 microtubos e 36 gramas de substância semelhante a maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - RHC 57434-SP, HC 324676-SP
Mostrar discussão