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Jurisprudência


RHC 69064 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0074481-2

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESO À TODA A AÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade em hipótese na qual o recorrente, condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime do art. 33 da Lei nº 11.343/06, respondeu preso à toda a ação penal, em especial devido à grande quantidade de entorpecentes apreendidos (aproximadamente 700g de maconha). 2. A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade. 3. Recurso desprovido. (RHC 69.064/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 693,35 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : STJ - HC 276885-SP
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