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Jurisprudência


RHC 69083 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0073888-0

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 8.380/2014. INDEFERIMENTO. REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DO DECRETO PRESIDENCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O juízo da execução, ao analisar o pedido de indulto, considerou apenas as condenações transitadas em julgado até o dia 25.12.2014, segundo o disposto no art. 8º, caput, do Decreto n.º 8.380/2014. Observa-se que o decreto em foco não exige, como pretende o ora recorrente, que a decisão de unificação das penas ocorra até o dia 25.12.2014. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 69.083/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008380 ANO:2014 ART:00008
Veja : (UNIFICAÇÃO DAS PENAS) STJ - HC 320264-SC
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