RHC 69220 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0078534-0
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO PLEITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se vislumbra, no caso, desídia por parte do Estado-Juiz, que aguarda os esclarecimentos de um fato que pode influenciar na análise do pleito defensivo.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 69.220/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO PLEITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se vislumbra, no caso, desídia por parte do Estado-Juiz, que aguarda os esclarecimentos de um fato que pode influenciar na análise do pleito defensivo.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 69.220/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
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