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Jurisprudência


RHC 69288 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0079580-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FRONTEIRA BRANCA. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, a participação em esmerada organização delitiva, dilapidada após interceptações telefônicas, atuando como fornecedor internacional de significativa quantidade de entorpecente, em destacada atividade na associação para o tráfico transnacional de drogas, especialmente abastecendo facção criminosa paulista, aliado ao fato do acusado somente ser segregado após quase 6 (seis) anos da data do decreto prisional, demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 69.288/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Processo referente à operação fronteira branca.
Veja : STJ - RHC 53488-SP, HC 310971-BA, RHC 57622-SP, HC 302799-SP, RHC 47588-PB
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