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Jurisprudência


RHC 69418 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0086659-1

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta, em caso contrário, havendo necessidade de dilação probatória, este ponto do writ não deve ser conhecido. 2. A medida protetiva de urgência é ilegal, quando constatada a falta de indicação de elementos concretos justificadores para a sua decretação, não se verificando fundamentação idônea. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta parte, provido, para para anular a decretação da medida protetiva fixada em desfavor do paciente, sem prejuízo de que outras sejam estabelecidas mediante a efetiva demonstração da sua necessidade, por decisão fundamentada. (RHC 69.418/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (INQUÉRITO POLICIAL - TRANCAMENTO - MEDIDA EXTREMA - DILAÇÃOPROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO) STJ - HC 148732-RN
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