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Jurisprudência


RHC 69470 / RNRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0089507-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. PEÇA NÃO ESSENCIAL. EQUÍVOCO EM CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADES NÃO RECONHECIDAS. 1. "O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade." (HC 347.371/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016) 2. Embora o Juízo sentenciante e o Tribunal de origem tenham reconhecido o erro na certidão de trânsito em julgado da sentença de pronúncia, a defesa não demonstrou em que consistiria o efetivo prejuízo acarretado por tal equívoco, não podendo ser acolhida a alegação de nulidade do feito, a teor do art. 563 do Código de Processo Penal. 3. As alegações de ausência/deficiência de defesa e falta de defesa preliminar e indicação do rol de testemunhas não foram enfrentadas pela Corte de origem, o que impede este Superior Tribunal de Justiça de conhecer dos temas, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 69.470/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : (PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO JÚRI - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS -INEXISTÊNCIA NULIDADE) STJ - AgRg no AREsp 480148-PE, HC 347371-PE(EQUÍVOCO NA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DEPRONÚNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO PREJUÍZO) STJ - HC 152163-SP
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