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Jurisprudência


RHC 69515 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0088835-3

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. DESAFORAMENTO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. DELITO PRATICADO, EM TESE, POR QUATRO ACUSADOS QUE MATARAM A VÍTIMA MEDIANTE ENCOMENDA. RÉUS COM DEFENSORES DISTINTOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. A circunstância de tratar-se de feito complexo (com quatro acusados, defensores distintos, desaforamento dos autos, aditamento da denúncia, necessidade de expedição de cartas precatórias), aliado à verificação de inexistência de desídia do Judiciário na condução da ação penal, afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, devendo ser observado o princípio da razoabilidade. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 69.515/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 15/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : STJ - RHC 40042-SP, HC 220218-RJ
Sucessivos : RHC 76314 MS 2016/0250587-0 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:21/11/2016
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