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Jurisprudência


RHC 69556 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0092706-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO COMPLEXO (37 CORRÉUS). SÚMULA 64/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II - No caso em tela, segundo informações constantes dos autos, o processo envolve 37 (trinta e sete) corréus, com advogados diversos, havendo a necessidade de nomeação de defensores, aditamento de denúncia, desentranhamento de documentos, inúmeros pedidos de liberdade provisória e de restituição de bens, ocasionando, assim, uma demora na tramitação do feito provocada, exclusivamente, pela defesa, o que reclama a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula nº 64 do STJ: "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". III - Assim, faz-se necessário asseverar que, ao que tudo indica, o feito esta seguindo seu trâmite regular, sem qualquer paralisação que evidenciasse, na hipótese e por ora, o alegado excesso de prazo. Recurso ordinário desprovido. (RHC 69.556/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000064
Veja : (INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - JUÍZO DE RAZOABILIDADE) STJ - HC 301646-MT(INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - PECULIARIDADES DO CASO) STJ - HC 321623-RS, RHC 22685-MA
Sucessivos : RHC 79832 PI 2016/0336353-0 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:15/03/2017
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