RHC 69578 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0092350-8
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. Inviável que se proceda ao revolvimento fático-probatório na via eleita, no intuito de se demonstrar a inexistência de indícios de autoria da prática delitiva, haja vista os estreitos limites de cognição próprios do habeas corpus, assim como do respectivo recurso ordinário.
3. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e seu comparsa, do qual se depreende a prática, em tese, de crime de homicídio qualificado, mediante diversos disparos de arma de fogo, em plena via pública, expondo a perigo transeuntes, configurando típica hipótese de execução. Além disso, consta do decreto que o recorrente está foragido do sistema prisional, no qual cumpria pena de 21 anos de reclusão. Tais circunstâncias denotam sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 69.578/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. Inviável que se proceda ao revolvimento fático-probatório na via eleita, no intuito de se demonstrar a inexistência de indícios de autoria da prática delitiva, haja vista os estreitos limites de cognição próprios do habeas corpus, assim como do respectivo recurso ordinário.
3. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e seu comparsa, do qual se depreende a prática, em tese, de crime de homicídio qualificado, mediante diversos disparos de arma de fogo, em plena via pública, expondo a perigo transeuntes, configurando típica hipótese de execução. Além disso, consta do decreto que o recorrente está foragido do sistema prisional, no qual cumpria pena de 21 anos de reclusão. Tais circunstâncias denotam sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 69.578/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas
corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061
Veja
:
(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - MATÉRIA DE PROVA -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 315877-SP(PRISÃO PREVENTIVA - DINÂMICA DO FATO - PERICULOSIDADE DO ACUSADO -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 347059-SC, RHC 58930-MG, HC 315516-SP(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU FORAGIDO - GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEIPENAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 351347-RS
Sucessivos
:
RHC 70877 RS 2016/0121688-3 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:26/04/2017RHC 74788 MG 2016/0215452-1 Decisão:15/09/2016
DJe DATA:26/09/2016HC 363175 MS 2016/0187313-5 Decisão:16/08/2016
DJe DATA:26/08/2016
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