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Jurisprudência


RHC 69591 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0093491-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O decreto prisional aponta os indícios de autoria e prova da materialidade do crime, expressamente arrolado no inciso III, do art. 1º, da Lei n. 7.960/89, bem como o fato de o recorrente ter empreendido fuga quando noticiada a investigação em seu desfavor, o que torna imprescindível sua prisão para a conclusão das investigações e apuração do crime de estupro de vulnerável. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 69.591/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007960 ANO:1989 ART:00001 INC:00003
Veja : STJ - HC 296507-RS, HC 284814-MG, HC 267868-GO
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