RHC 69591 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0093491-9
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional aponta os indícios de autoria e prova da materialidade do crime, expressamente arrolado no inciso III, do art. 1º, da Lei n. 7.960/89, bem como o fato de o recorrente ter empreendido fuga quando noticiada a investigação em seu desfavor, o que torna imprescindível sua prisão para a conclusão das investigações e apuração do crime de estupro de vulnerável.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.591/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional aponta os indícios de autoria e prova da materialidade do crime, expressamente arrolado no inciso III, do art. 1º, da Lei n. 7.960/89, bem como o fato de o recorrente ter empreendido fuga quando noticiada a investigação em seu desfavor, o que torna imprescindível sua prisão para a conclusão das investigações e apuração do crime de estupro de vulnerável.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.591/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007960 ANO:1989 ART:00001 INC:00003
Veja
:
STJ - HC 296507-RS, HC 284814-MG, HC 267868-GO
Mostrar discussão