RHC 69601 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0093810-2
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs destacou a periculosidade do recorrente e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública, uma vez que tratar de réu reincidente, que mesmo cumprindo pena no regime semiaberto, manteve-se envolvido com a prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 69.601/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs destacou a periculosidade do recorrente e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública, uma vez que tratar de réu reincidente, que mesmo cumprindo pena no regime semiaberto, manteve-se envolvido com a prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 69.601/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas
corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULUM LIBERTATIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 68394-MG, RHC 67005-MG, HC 296536-RS
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