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Jurisprudência


RHC 69691 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0097218-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VEÍCULO UTILIZADO NA FUGA ARREMESSADO CONTRA POLICIAIS E VIATURAS. GRAVIDADE CONCRETA. DINÂMICA DA FUGA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se suficientemente fundamentada, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão preventiva em hipótese na qual o recorrente e corréu, ao serem flagrados após o cometimento de roubo de veículo com uso de arma de fogo, lançam o carro em direção aos policiais e viaturas em tentativa de fuga. 2. Alegações sobre a dinâmica do evento, buscando-se afastar a versão de que o veículo foi lançado intencionalmente contra o bloqueio policial, consistem, em suma, em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. 3. Recurso desprovido. (RHC 69.691/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 61253-MG(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - REEXAME PROBATÓRIO) STJ - HC 313998-RS, HC 50212-SP
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