main-banner

Jurisprudência


RHC 69727 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0093963-0

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (TENTADO E CONSUMADO). PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ELEMENTOS QUE LEVEM À AUTORIA. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA ELEITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, ostenta vasta ficha de antecedentes criminais, com vários registros, inclusive por homicídios, sendo, ainda, reincidente. Ressaltou-se, ademais, a gravidade in concreto dos fatos - homicídios qualificados (tentado e consumado) praticados, em tese, por questões relacionadas ao tráfico de drogas e à rivalidade existente com uma gangue rival da região, com tiroteios em via pública. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Para se concluir no sentido da inexistência de elementos que conduzam à autoria do ora recorrente, seria necessário o amplo reexame do panorama fático-processual dos autos originários, o que se afigura inviável na estreita via eleita. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 69.727/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). FERNANDA TRAJANO DE CRISTO, pela parte RECORRENTE: JACKSON PEIXOTO RODRIGUES

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 61277-BA, RHC 57434-SP(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARESDIVERSAS DA PRISÃO) STJ - HC 276715-RJ
Sucessivos : HC 358651 MG 2016/0149916-9 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:30/06/2016HC 354998 SP 2016/0112616-4 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:14/06/2016
Mostrar discussão