RHC 69879 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0103341-4
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES ESTABELECIDAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada.
II - Na hipótese, a prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor dos recorrentes foi revogada, estabelecendo-se, fundamentadamente, as medidas contidas no art. 319, incisos I e IV, do CPP. Assim, não havendo elementos que indiquem, de maneira inequívoca, a desproporcionalidade das medidas ou a possibilidade de sua revogação, a manutenção de tais cautelas é providência que se impõe.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 69.879/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES ESTABELECIDAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada.
II - Na hipótese, a prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor dos recorrentes foi revogada, estabelecendo-se, fundamentadamente, as medidas contidas no art. 319, incisos I e IV, do CPP. Assim, não havendo elementos que indiquem, de maneira inequívoca, a desproporcionalidade das medidas ou a possibilidade de sua revogação, a manutenção de tais cautelas é providência que se impõe.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 69.879/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 INC:00001 INC:00004 ART:00320(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
Sucessivos
:
HC 347711 SC 2016/0018789-2 Decisão:01/09/2016
DJe DATA:09/09/2016
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