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Jurisprudência


RHC 70025 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0107493-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. A tese relativa à legalidade do decreto de prisão preventiva já foi analisada por esta Corte, por ocasião do julgamento do RHC 66.086/MG, o que impede o conhecimento do recurso no ponto, por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Inexiste excesso de prazo no caso dos autos, pois o processo segue sua marcha regular, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário. Eventual retardo no término da instrução processual deveu-se à complexidade do feito, que conta com 2 réus, denunciados por 2 crimes, e à necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de 9 (nove) testemunhas. 3. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais" (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015). 4. Ademais, verifica-se que as alegações finais já foram apresentadas, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 5. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (RHC 70.025/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja : (INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONCLUSÃO - PRAZO - PRINCÍPIO DARAZOABILIDADE) STJ - RHC 54724-BA, HC 327858-SP
Sucessivos : RHC 70210 RJ 2016/0112067-1 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:21/09/2016