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Jurisprudência


RHC 70077 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0107717-4

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO FERRARI. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese relativa à existência de bis in idem entre a prática dos delitos de associação ao tráfico de drogas e organização criminosa não foi analisada pelo Tribunal local, evidenciando-se, assim, a inviabilidade de conhecimento do tema nesta Corte Superior, sob pena de vedada supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 3. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar os recorrentes cautelarmente privados de liberdade. Com efeito, destacou que "Tudo indica que se [os recorrentes] não forem presos preventivamente, continuarão a delinquir porque aparentemente fazem da atividade ilícita de natureza criminal seu único meio de vida", bem como consignou que "a decretação da prisão preventiva se impõe para assegurar que cesse a prática continuada e reiterada de delitos, sob pena de ficar fragilizada a ordem pública". 4. Recurso não provido. (RHC 70.077/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Dr. VALTER FERREIRA XAVIER FILHO, pelas partes RECORRENTES: ADIB KADRI e NASSER KADRI.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 26/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Processo referente à Operação Ferrari.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STF - RHC 122182-SP, HC 110902, HC 118228, HC 104608 STJ - RHC 65518-SP
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