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Jurisprudência


RHC 70080 / ACRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0109519-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTRANGEIRO RESIDENTE EM SEU PAÍS DE ORIGEM. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 730g de cocaína em poder do recorrente, o que justifica a segregação cautelar, para garantia da ordem pública. 2. A custódia encontra-se, também, fundamentada na garantia de aplicação da lei penal, porquanto o recorrente é estrangeiro, residente em seu país de origem, sem qualquer vínculo com o Brasil. 3. O fato de o agente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a medida prisional. 4. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015; HC 323.026/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 1º/9/2015, DJe de 17/9/2015). 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 70.080/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 730 g de cocaína.
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, NATUREZA OU DIVERSIDADE DA DROGAAPREENDIDA) STJ - RHC 61112-SP, RHC 64269-MG(PRISÃO PREVENTIVA - ESTRANGEIRO RESIDENTE NO PAÍS DE ORIGEM -AUSÊNCIA DE VÍNCULO NO BRASIL) STJ - RHC 56424-SP, HC 281285-SP(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - HC 297256-DF, RHC 44212-SP(CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 315151-RS, HC 323026-SP