RHC 70118 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0108821-0
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração de fatos delituosos pelo acusado, inclusive com condenações anteriores por delitos de mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.118/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração de fatos delituosos pelo acusado, inclusive com condenações anteriores por delitos de mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.118/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 325754-RS, HC 313977-AL
Sucessivos
:
HC 354920 SP 2016/0111156-0 Decisão:09/08/2016
DJe DATA:22/08/2016HC 350401 PI 2016/0055626-7 Decisão:30/06/2016
DJe DATA:01/08/2016
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