RHC 70157 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0110794-1
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I - De acordo com a jurisprudência desta Corte, proferida sentença condenarória fica prejudico o mandamus que pleiteia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, haja vista que o juiz de primeiro grau, em sede de cognição exauriente, reputou presentes os elementos probatórios da conduta delitiva.
II - O trancamento do ação penal por meio do habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade, sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, v.g., de plano, da atipicidade da conduta e da incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não ocorreu no caso. Extrai-se que não há, de forma inconteste, elementos que autorizem o encerramento da ação penal, o que fica evidenciado pela prova acostada nos autos.
III - A genitora da ofendida, representando sua filha, foi a comunicante do fato delituoso. Ademais, em razão da eficácia objetiva da representação, a manifestação de alguma vítima no interesse na persecução penal, se estende a todos os coautores e/ou partícipes do crime, ainda que não constantes da respectiva manifestação de vontade o nome de todos os coautores e/ou partícipes.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 70.157/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I - De acordo com a jurisprudência desta Corte, proferida sentença condenarória fica prejudico o mandamus que pleiteia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, haja vista que o juiz de primeiro grau, em sede de cognição exauriente, reputou presentes os elementos probatórios da conduta delitiva.
II - O trancamento do ação penal por meio do habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade, sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, v.g., de plano, da atipicidade da conduta e da incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não ocorreu no caso. Extrai-se que não há, de forma inconteste, elementos que autorizem o encerramento da ação penal, o que fica evidenciado pela prova acostada nos autos.
III - A genitora da ofendida, representando sua filha, foi a comunicante do fato delituoso. Ademais, em razão da eficácia objetiva da representação, a manifestação de alguma vítima no interesse na persecução penal, se estende a todos os coautores e/ou partícipes do crime, ainda que não constantes da respectiva manifestação de vontade o nome de todos os coautores e/ou partícipes.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 70.157/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTARAM ORALEMENTE: DR. MARCELLO RAMALHO (P/RECTE) E MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00213
Veja
:
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA -SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREJUDICIALIDADE) STJ - AgRg no HC 143809-SC, AgRg no RHC 46663-SP, AgRg no RHC 37735-PR(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE) STF - HC 122418-DF, HC 114821-MG(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE JUSTACAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - RHC 77554-SP(AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO -LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PERSECUÇÃO DE TODOS OSENVOLVIDOS) STJ - AgRg no REsp 1558569-PR
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