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Jurisprudência


RHC 70254 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0113334-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO. I - In casu, no que concerne à alegada ilegalidade da prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, a deficiente instrução dos autos impede o conhecimento do recurso ordinário, porquanto não foi juntada aos autos cópia da r. decisão de primeira instância que decretou a prisão, bem como do v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de origem. II - Não se configura, ao menos por ora, o alegado excesso de prazo na instrução processual, seguindo a ação penal o seu trâmite regular, e já havendo previsão da realização da audiência de instrução e julgamento em data próxima. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (RHC 70.254/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (INSTRUÇÃO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS) STJ - AgRg no RHC 50008-RO(EXCESSO DE PRAZO) STJ - RHC 57863-RJ, HC 296248-SP
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