RHC 70312 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0115541-1
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. RECURSO IMPROVIDO 1. Esta Corte tem compreendido que a prática do delito com envolvimento de adolescente constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
Precedentes.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.312/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. RECURSO IMPROVIDO 1. Esta Corte tem compreendido que a prática do delito com envolvimento de adolescente constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
Precedentes.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.312/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RHC 53411-CE, HC 312760-MG, RHC 38586-MG
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