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Jurisprudência


RHC 70329 / PIRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0112677-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS A PRÁTICA DO DELITO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da aplicação da lei penal, como no caso, em que o recorrente fugiu do distrito da culpa após os fatos e permaneceu foragido até cumprimento do mandado de prisão preventiva. 2. Se o Tribunal estadual não discutiu, nem nada decidiu a respeito de eventual excesso de prazo, porquanto não provocado a tanto, é inviável ao Superior Tribunal de Justiça tratar da questão. 3. Concluindo as instâncias ordinárias pela imprescindibilidade da preventiva, inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois há motivação apta a justificar a constrição da liberdade; logo, a providência ora pretendida não se mostra adequada e suficiente para garantir a futura aplicação da lei penal. 4. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (RHC 70.329/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO PACIENTE - FUNDAMENTO IDÔNEO) STJ - RHC 53449-RS, RHC 47545-RJ, RHC 54509-MS(CAUTELARES ALTERNATIVAS - INADEQUAÇÃO/INSUFICIÊNCIA) STJ - RHC 61116-SP
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