RHC 70788 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0120478-9
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS. INFORMANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PREJUDICIALIDADE. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DESPROVIDO.
1. Nos termos da iterativa orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o "recebimento da denúncia afasta o interesse de agir no tocante a 'habeas corpus' que pretendia o trancamento do inquérito policial sob alegação de falta de justa causa." (RHC 59680/SP. Rel. Ministro NEFI CORDEIRO. SEXTA TURMA. Julgamento 04/02/2016. DJe de 16/02/2016) 2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, além de possuir pretérita condenação pelo crime de roubo, encontrava-se "...
em gozo de liberdade provisória que lhe foi recentemente concedida em 26/09/2015 e em prisão domiciliar desde 09/04/2015...", quando foi apanhado em flagrante pela prática, em tese, do crime de colaboração com o tráfico de drogas.
3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.
(RHC 70.788/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS. INFORMANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PREJUDICIALIDADE. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DESPROVIDO.
1. Nos termos da iterativa orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o "recebimento da denúncia afasta o interesse de agir no tocante a 'habeas corpus' que pretendia o trancamento do inquérito policial sob alegação de falta de justa causa." (RHC 59680/SP. Rel. Ministro NEFI CORDEIRO. SEXTA TURMA. Julgamento 04/02/2016. DJe de 16/02/2016) 2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, além de possuir pretérita condenação pelo crime de roubo, encontrava-se "...
em gozo de liberdade provisória que lhe foi recentemente concedida em 26/09/2015 e em prisão domiciliar desde 09/04/2015...", quando foi apanhado em flagrante pela prática, em tese, do crime de colaboração com o tráfico de drogas.
3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.
(RHC 70.788/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, julgou parcialmente
prejudicado o pedido e, no mais, desprovido o recurso ordinário, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - FALTA DE JUSTACAUSA - SUPERVENIÊNCIA DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA) STJ - RHC 59680-SP, RHC 30828-RJ, RHC 21455-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL LASTREADO EM ELEMENTOSCONCRETOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 331830-PR, RHC 63898-BA, RHC 57434-SP(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE -INSUFICIENTES PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA) STJ - HC 276715-RJ
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