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Jurisprudência


RHC 70841 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0120090-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. DEMONSTRAÇÃO. 1. Demonstrado pela prova pré-constituída que o recorrente não era administrador e não participava dos atos diários de gestão da empresa envolvida nos fatos tidos por delituosos, fica denotada a falta de justa causa para a ação penal, ainda mais se não relaciona a denúncia, um fato, sequer, à sua atuação, mas, apenas e tão-somente, limita-se a afirmar que era sócio-proprietário da pessoa jurídica. 2. Recurso provido para trancar a ação penal em relação ao recorrente. (RHC 70.841/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr. MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, pela parte RECORRENTE: MARTIN GROME

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 21/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Veja : STJ - HC 58157-ES, HC 40005-DF, HC 47124-SP, HC 41542-RS
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