main-banner

Jurisprudência


RHC 70869 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0121657-9

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, a vigência no campo das nulidades do princípio pas de nullité sans grief impõe a manutenção do ato impugnado que, embora praticado em desacordo com a formalidade legal, atinge a sua finalidade, restando à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo. 2. O direito de o réu participar da audiência de instrução e julgamento decorre da garantia constitucional da ampla defesa, na sua faceta subjetiva, a autodefesa. Na hipótese de ausência do réu no ato instrutório, dada a sua natureza relativa, é imprescindível a demonstração do prejuízo e o não cumprimento da sua finalidade. 3. No caso, embora realizada a audiência de instrução e julgamento sem a presença dos recorrentes, o ato foi acompanhado pelos seus defensores constituídos que só vieram a protestar tal fato tardiamente, após a dispensa de todas as testemunhas e encerrada a audiência. 4. De acordo com o entendimento da Quinta Turma desta Corte, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória constituirá 'título novo', de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela fundamento novo for agregado, o que se verifica na espécie. 5. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. (RHC 70.869/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (ATO EM DESACORDO COM A FORMALIDADE LEGAL, MAS QUE ATINGE SUAFINALIDADE) STJ - RHC 68104-MS, HC 339971-PR
Mostrar discussão