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Jurisprudência


RHC 70905 / SERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0122401-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação em complexa organização criminosa com atuação em várias unidades da Federação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Havendo no acórdão embargado qualquer dos vícios elencados no artigo 619 do CPP (Omissão, Contradição ou Obscuridade) é possível o acolhimento dos embargos declaratórios com efeitos infringentes como é o caso dos autos. 3.Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 70.905/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIADA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - RHC 122094-DF
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