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Jurisprudência


RHC 71118 / GORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0128274-3

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CRIAÇÃO DE COLEGIADO DE JUÍZES. COMPETÊNCIA. QUESTÃO SUJEITA AO EXAME DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E ATO DE CONSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ. RÉU PRONUNCIADO. ARGUMENTO SUPERADO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE AFASTADA. JULGAMENTO DO RHC 57416/GO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. DECRETO MANTIDO NA PRONÚNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre a discussão da competência do colegiado de juízes criado para o julgamento de casos graves se o procedimento não foi instruído adequadamente com os documentos necessários ao exame da controvérsia, notadamente o ato de constituição do órgão julgador e, ainda, a previsão da lei judiciária local. 2. Inviável o reconhecimento de excesso de prazo no término da instrução quando o Tribunal a quo aplica o enunciado 21 desta Corte, em virtude de a sentença de pronúncia ter sido lavrada, e a discussão não traz qualquer parâmetro de análise do andamento processual. 3. Na espécie, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida na prisão cautelar, porque a proteção da ordem pública restou consagrada com a gravidade dos fatos, fundamento examinado por esta Superior Instância no julgamento do RHC 57.416/GO, no qual foi mantida a medida extrema. 4. Recurso desprovido. (RHC 71.118/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00024 PAR:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000021
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