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Jurisprudência


RHC 71132 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0128557-1

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. A tese referente ao excesso de prazo da prisão cautelar não foi levantada nem examinada pelo eg. Tribunal de origem, o que caracteriza supressão de instância. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 3. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva apontou que a recorrente responde a outras ações penais pela prática do mesmo delito, evidenciado sua reiterada atividade delitiva. Além disso, fez menção a seu histórico de fugas. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 71.132/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 68025-MG(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 66123-MG, HC 327892-MG, RHC 54223-MG(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - APLICAÇÃODA LEI PENAL) STJ - HC 340428-SP
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