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Jurisprudência


RHC 71149 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0129144-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Entretanto, já tendo sido remarcada a audiência de instrução por duas oportunidades em razão da impossibilidade da sua realização sem que o paciente tenha dado causa, e não havendo previsão próxima para o fim da instrução, pois remarcada audiência para 30/1/2017, impõe-se o reconhecimento do constrangimento ilegal da prisão em razão do seu excesso. 2. Recurso em habeas corpus provido, para conceder a liberdade ao paciente, o que não impede nova constrição desde que embasada em fatos novos. (RHC 71.149/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : STJ - HC 299582-RS, HC 227985-PE, RHC 55913-CE
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